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Aos Reverendíssimos Clero e Leigos da Diocese de Santo André -SP “Graça e paz a vós da parte de Deus, nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo” (Fl 1,2)
Diante da gravidade da Covid-19 (declarada pandemia pela OMS em 11/3/2020), a Diocese de Santo André, atenta ao valor da vida e à necessidade de empenho em preservá-la, a partir do mandamento maior da caridade, aderiu ao distanciamento social ( quarentena) decretada pelas autoridades públicas, civis e sanitárias com base na ciência. A Igreja Católica, através do Papa Francisco, da CNBB e de nossa autoridade, foi desde o primeiro momento, corresponsável nas medidas cautelares quanto a este tempo de atenção sanitária. Este longo período serviu para a maioria de nós, ficar em casa, valorizar a “Igreja Doméstica”, rezar e refletir sobre o significado que envolve esta situação misteriosa permitida por Deus. Tempo em que nossa fé foi e está sendo provada duramente. A Semana Santa foi truncada, com sofrimento espiritual para o Povo Fiel impedido de participar. Procuraram-se os melhores modos de manter a comunicação, a pregação da Palavra de Deus e celebrar os Sacramentos, através dos veículos de comunicação disponíveis, mormente a internet e TV. Participamos da angústia, sofrimento e preocupação que envolve este tempo dramático. Cumprindo o dever de orientar nossa Igreja Diocesana neste período de incertezas, foram emitidos pela Diocese, e assinados por mim, 1) um Comunicado em 6/3/2020, 2) uma Nota Pastoral em 14/3/2020. Posteriormente, após reunião com os padres coordenadores das dez Regiões Pastorais, emitiu-se 3) um Decreto em 17/3/2020. Tomando-se mais rígida a situação, foi emitido 4) Decreto em 20/3/2020, suspendendo “todas as atividades pastorais e celebrações, inclusive a Santa Missa e demais atividades com aglomeração de fiéis”. Após consulta aos competentes organismos diocesanos foi emitido 5) Decreto em 2/4/2020, concernente à administração diocesana nesta nova situação, no qual solicitei aos clérigos, em vista do bem comum, entre outras coisas, a doação de um percentual de suas ajudas de custo (côngruas) e aos quais agradeço a generosidade. Após 70 dias de quarentena, salvaguardadas as competências próprias e independentes da Igreja, observando as determinações das autoridades civis e da área da saúde, segundo o ordenamento jurídico relativo ao direito constitucional à liberdade de culto, levando em conta normas indicativas em estudo pela CNBB, indicamos aqui algumas regras ou orientações para a volta gradual das celebrações presenciais em nossas comunidades eclesiais. Nada pode nem deve substituir a vida sacramental e litúrgica, fonte e ápice da nossa Igreja Católica, Apostólica Romana. São muitos os fiéis que, a partir desta verdade, pedem que a Igreja leve em conta suas necessidades espirituais, já que os supermercados, bancos e farmácias abertos, suprem suas necessidades materiais. Levando-se em conta de antemão, a gravidade da situação, e que o perigo não passou, e que tão logo não voltaremos à situação que havia antes desta pandemia, há necessidade de prudência e vigilância constantes. Entramos, com esta perspectiva, no período de retomada gradual das atividades religiosas celebrativas, a par de outras atividades essenciais. Esta retomada deve ser praticada nos municípios que possibilitam a abertura das igrejas, inclusive editando normas aqui incorporadas. Convém considerar as disposições da autoridade Estadual, embora não haja impedimento da autoridade Federal ( cf. Decreto Federal N. 10.282/2020) e autoridades MUPicipais. Lembramos que no Brasil, as determinações relativas ao culto religioso não podem vir da autoridade estatal, nem para proibir ou obrigar o seu exercício. Isto devido à Cláusula Pétrea representada pelo artigo 5° da Constituição Federal que garante a liberdade religiosa. Além disso, o artigo 2° do Acordo Brasil/Santa Sé, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão orientada por seus dirigentes, observando o ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, a Diocese de Santo André, reiterando seu compromisso com a vida, que a faz levar em conta as orientações da OMS, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, através destas orientações, fornece às suas Comunidades Paroquiais e todos os seus organismos pastorais, normas disciplinares a serem seriamente observadas.
Acesse o documento com as normas: