O Matrimônio Cristão

São Paulo diz: Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja… é grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e a sua Igreja (Ef 5,25.32)
O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza é ordenado ao bem dos cônjuges como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de Sacramento.
O Sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna.
O matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mutuamente e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Como o matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote, ou testemunha qualificada da Igreja, das testemunhas e da assembléia dos fiéis.
A unidade e a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao matrimônio. O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda a razão, de “Igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.
Quem marca o casamento?
A celebração do Casamento só pode ser marcada pelos noivos, pois é o casal quem está fazendo o pacto matrimonial.
O que é necessário?
1. A presença do casal para fazer a reserva de horário, que poderá ser realizada com até 10 meses de antecedência.
2. Três meses antes da data do Casamento é necessário fazer o Processo Canônico. Para isso é preciso que o noivo e a noiva se apresentem à secretaria paroquial no horário de expediente, com os seguintes documentos:
a) Certidões de Batismo atualizadas, ou seja, com menos de 6 meses; e
b) Edital de Proclamas do Civil (que o Cartório fornece 3 meses antes do casamento civil).
3. Só podem fazer o Processo para casar-se na Igreja pessoas que sejam solteiras ou viúvos(as).
4. O comprovante de Curso de Noivos deverá ser entregue até 20 dias antes da data do casamento.
5. O pagamento da Espórtula deve ser feito com antecedência seguindo a orientação da secretaria.
6. Ao fazer a reserva os noivos pagam uma taxa (que garante a data e o horário da celebração) que, em caso de cancelamento ou mudança de data ou horário não será devolvida. Só se faz cancelamento pessoalmente.
7. No ato da reserva de data, os noivos deverão assinar um termo de concordância ou aceitação das normas e orientações estabelecidas por esta Comunidade Paroquial.
8. O Curso de Noivos é obrigatório e pode ser feito em qualquer Igreja Católica Apostólica Romana desde que se apresente o comprovante.
9. Os noivos e padrinhos devem estar trajados com a dignidade que o ato e a Casa de Deus exigem.
10. Em caso de atraso será cobrado uma taxa. Tolerância de 10 minutos. Até a véspera do casamento os noivos precisam deixar na secretaria paroquial um cheque caução com o valor da taxa.
11. É aceito cortejo do noivo e padrinhos na celebração. Em caso de atraso o cortejo não será permitido.
12. Não é permitido trazer cerimonialista. Na igreja já existe uma equipe responsável por toda a organização.
13. Não realizamos casamento religioso com efeito civil.
14. A quantidade permitida de padrinhos são de no máximo 4 casais de cada.
15. A decoração do ambiente da celebração é a combinar com os noivos do dia e a Igreja só pode ser ornamentada às 17h.
16. Na decoração iluminada não será permitida a utilização de fita adesiva no piso ou bancos.
17. Não é permitido jogar pétalas de rosas na entrada e nem na saída dos noivos.
18. Lembrem-se os noivos que as músicas devem estar de acordo com o ambiente religioso. Reservamo-nos o direito de impedir a execução de músicas não adequadas. A lista de músicas oficialmente liberada para as cerimônia de casamento encontra-se abaixo.
Lista de Músicas aceitas na celebração
Músicas católicas: Todas (incluem os compositores: Aline Barros, Fernanda Brum, Elaine de Jesus e outros intérpretes da mesma linha)
A Whole New World
PanisAngelicus
Per amore
The Prayer
A Thousand Years
Claris de Roma
Peer Gynt – Morning Mood
Songbird
The Moment
Pachelbel – Canon In
Perhaps Love – John Denver &Placido Domingo
Primavera de Vivaldi
She Charles Aznavour
You’ll be in my heart
Minueto de bach
Oboe
Greensleeves
Handel largo
How do I live without you
I say a little prayer for you
Forever in love
Goig home
Only hope
Marchanupicial F. Mendelssohn
Memory
Nocturno – Chopin
Over therainbow
Oração pela Familia
Nossa Senhora
From this moment on
All I Ask of you
Com Te Partiró
Ave Maria Somma
Richard Clayderman piano
Beauty and the best
Bolero
Can you fell the love tonight
Ave Maria Gounod
I cant help falling in love
Arioso
Dust in the wind
Dying youg
Ave Maria Schubert
Ecstasy of gold
Endless Love
18 VariaçãoRachmaninnoff
Marcha Nupicial de Lohenguin
Marcha Nupicial – Mendelson
Marcha Nupicial – Orquestra Filarmonica de Radio Berlin
Ave Maria – Bach – Gound – Andrea Bocelli
Ave Maria – Bach – Gound – Violino e Panoforte
Ave Maria – Beethoven
Ave Maria – Shubert – Luciano Pavaroti
Jesus, Alegria dos homens – Josh Goban e Lili Haydn
Jesus, Alegria dos homens – J. S. Bach – Coral Cantata nº 147
Jesus, Alegria dos Homens – Johan S. Bach
PaiNosso – Cantores de Deus
Wedding Songs – When I Fall in Love
Fonte consultada: www.catedraldocarmo.org.br